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  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Março de 2024 - 11:52

    Diretor Comercial explica quais são os três principais métodos de armazenagem de dados

    Marcelo Araújo explica como a escolha certa do método pode impulsionar a eficiência e a segurança das empresas

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 09:51
  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2024 - 12:55
  • Doutrina » Geral Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:47
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00

    A questão do parcelamento do débito na fase de execução de sentença

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00

    A natureza jurídica do parcelamento do débito previsto pelo artigo 745-A do CPC

    Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00

    A multa e o prazo de espera do artigo 475-J do CPC. De Athos Gusmão a Calmon de Passos: pendengas doutrinárias

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00

    A inversão do ônus da prova nas ações do consumidor: Aonde vamos?

    Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro. Advogado Militante.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 17:25

    Defensor Público não exerce Advocacia Pública

    Defensor Público não é Advogado Público, na medida em que não exerce Advocacia Pública, mas sim "Advocacia Institucional", não precisando de inscrição e registro nos quadros da OAB

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00

    Relação de emprego, Relação de trabalho e Regime consumerista: aspectos importantes para a fixação da competência da Justiça do Trabalho

    Jailton Macena de Araújo, advogado, professor do curso de direito da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direito processual, direitos humanos e direito administrativo.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00

    O processo legislativo constitucional

    Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:01

    Da Vedação à Celebração de Convênios em Período Eleitoral

    O presente artigo tem por escopo trazer à baila um posicionamento alargado das vedações contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), notadamente naquilo que diz respeito à celebração de convênios em ano eleitoral, especificamente aqueles que objetivam o trespasse de recursos financeiros para realização de obras e serviços; medidas que, eventualmente, podem ser utilizadas com aspecto eleitoreiro, prejudicando, assim, a normalidade das eleições e o caráter democrático do sufrágio.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Outubro de 2020 - 10:09

    (Re)pensando a judicialização da saúde à luz da teoria dos diálogos institucionais

    O presente trabalho tem como escopo uma análise estrutural acerca do papel exercido pelo Poder Judiciário na concretização dos direitos fundamentais, notadamente do direito social à saúde. Fala-se em uma “análise estrutural” visto que o reflexo das decisões judiciais exaradas nesta seara muitas vezes ultrapassa a esfera individual – e/ou coletiva – da demanda intentada, atingindo diretamente a organização financeira do Estado e, mesmo que por via oblíqua, os próprios cidadãos.  Como sabido, o tema é bastante vasto e há muito debatido nas diversas esferas da sociedade – não apenas jurídicas. O que se procura através da presente obra é traduzir o tema numa linguagem prática e de certa forma audível aos cidadãos comuns, sem apego - ao menos de forma predominante - às teorias já consolidadas sobre o assunto.  Em síntese, procura-se através da presente ressaltar os velhos e conhecidos problemas da judicialização do direito fundamental à saúde, porém, de modo a apresentar uma visão não somente teórica da matéria, mas também prática; adentrando-se no mérito de possíveis soluções ao avolumado número de demandas judiciais, ausência de efetividade das decisões etc, estabelecendo, assim, não somente um olhar crítico do tema, mas, também, apresentando algumas saídas, especialmente calcadas no diálogo entre os Poderes Constituídos.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 12:03

    Parecer. Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014)

    Parecer. Termos de Fomento (Lei nº 13.019/2014). Aspectos mais sensíveis deste tipo de ajuste. Cabimento e requisitos.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:00

    Sentença de Pronúncia - Fundamentação nos Crimes Conexos e Aditamento Posterior

    Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2007 - 03:00

    Violência doméstica: possibilidade jurídica da nova hipótese de prisão preventiva à luz do princípio constitucional da proporcionalidade

    Rodrigo da Silva Perez Araújo, assessor jurídico do MPDFT e atua junto à 5ª Procuradoria de Justiça Criminal Especializada; pós-graduado em Direito pela Escola da Magistratura do TJDFT e pela Fundação Escola do MPDFT.

  • Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2016 - 16:02

    Juizado Especial Cível: microssistema de acesso à Justiça ou desvirtuamento da Tradição Civil Law

    Uma das famílias que mais merece destaque dentro do ordenamento forense é a família romano-germânica. Tendo em vista que família românico-germânica, também conhecida com civil law. Era é um conjunto de países nos quais as concepções forenses formaram-se sobre os pilares do direito romano. Enseja que estas regras do direito romano são conhecidas como regra de conduta, onde há grande preocupação com a justiça e a moral.  Por certo a ciência do direito que determinara as regras principais, passando-se para uma visão antropocêntrica, tendo a ótica da “doutrina” para a formação do regramento. A finalidade do juizado especial cível, como advém nas concepções do Estado social de Direito, observando a teológica do processo, assim, resolvendo lides de pequeno valor de modo mais célere. Portanto, os juizados foram criados não apenas com foco econômico, mas também físico e psicológico, ao passo que as pessoas quando fosse até o juizado não se sentisse constrangida ou envergonhada. Assim, surgi uma nova roupagem do poder judiciário, onde demonstra claramente a preocupação com as pequenas causas, que na maioria das vezes são compostos por pessoas carentes. Tendo em vista que o movimento da conciliação iniciou em 23 de agosto de 2006, objetivando as soluções dos conflitos mediante a construção de acordos.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Doutrina » Geral Publicado em 06 de Outubro de 2010 - 13:06

    Impenhorabilidade absoluta dos recursos públicos do fundo partidário - Lei N° 11.694/08.

    Responsabilidade civil do órgão partidário individualizada.

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